Código de Ética
Na I4A, nossos valores fundamentais guiam todas as nossas ações e interações. Comprometemo-nos a:
a) Respeito: Tratar todas as pessoas com dignidade e consideração, estabelecendo uma base sólida para todos os relacionamentos.
b) Diálogo: Valorizar a comunicação aberta e honesta como o alicerce das boas relações humanas.
c) Cooperação e Colaboração: Trabalhar juntos de maneira solidária e proativa para enfrentar os desafios diários.
d) Responsabilidade: Ser responsáveis com o trabalho, cumprir prazos, gerir recursos de maneira eficiente e cuidar dos equipamentos utilizados.
e) Ambiente Seguro e Inclusivo: Promover um ambiente institucional seguro, livre de discriminação e preconceito de qualquer natureza, incluindo gênero, orientação sexual, origem, raça, estado civil, situação familiar, idade, entre outros.
f) Disseminação de Valores: Compartilhar e promover os valores, conceitos e boas práticas da instituição, inspirando pessoas, comunidades e outras instituições pelo exemplo.
Código de Conduta
O seguinte Código de Conduta se aplica a todos os funcionários da I4A, tanto durante o trabalho nos escritórios quanto em viagens e atividades. Todos os funcionários são representantes da instituição e devem agir de acordo com a missão institucional da I4A. Este código também se aplica a consultores e assessores eventuais contratados pela instituição.
Respeito e Inclusão
Os funcionários devem respeitar e valorizar a diversidade cultural e individual, incluindo todas as raças, orientações sexuais, faixas etárias e identidades de gênero.
Sigilo e Publicidade de Informações
Deve-se garantir o sigilo das informações envolvidas em qualquer trabalho desenvolvido pelos programas da I4a. A publicidade das informações depende de acordos institucionais entre as organizações parceiras. Não divulgar imagens de indivíduos ou coletividades sem a prévia e expressa autorização do indivíduo ou, quando for o caso, da organização representativa da coletividade. Deve-se ter cautela e discernimento com postagens em redes sociais que possam comprometer ou expor indevidamente indivíduos ou coletividades.
Contratação de Serviços em Campo
Durante o trabalho em campo, os funcionários não devem contratar serviços para fins pessoais sem prévio conhecimento do coordenador de programa responsável.
Tomada de Decisões e Cumprimento de Orientações
Os funcionários não devem tomar decisões em campo ou no andamento de atividades que alterem os procedimentos normais e acordados, sem a prévia validação com a coordenação do Projeto em que atuam. Não devem descumprir orientações recebidas por discordância pessoal e não devem assumir compromissos ou acordos sem amparo da coordenação competente.
Proselitismo Religioso e Político
É proibido realizar proselitismo religioso e político durante as atividades da I4A em qualquer localidade.
Adesão às Normas e Legislação Vigente
Todos os funcionários e colaboradores devem seguir as normas da I4A e a legislação vigente. Recomenda-se que respeitem o Código de Ética, o Código de Conduta, a Política Anticorrupção, a Política de Proteção a Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Vulnerabilidade, e a Política para a Promoção da Equidade de Gênero e Sexualidade, mesmo fora do horário e local de expediente, quando da interação com o público alvo do trabalho da I4A.
Denúncia de Violações
Violações a este Código de Conduta devem ser reportadas imediatamente à administração e/ou coordenação executiva da I4A, que se responsabilizará por dar encaminhamento às infrações cometidas.
1. Política Anticorrupção
A I4A adota uma política de tolerância zero para a corrupção. Toda a equipe da instituição deve estar engajada em prevenir e evitar atos que possam permitir a ilicitude. Não são aceitas práticas de suborno, desvio de recursos, propina, favoritismo, extorsão e má administração. A política se aplica igualmente a todas as raças, orientações sexuais, faixas etárias e identidades de gênero.
2. Definição
A I4A adota a definição da ONG Transparência Internacional de que corrupção é “o abuso do poder confiado para ganho privado”. Em conformidade com a Lei Anticorrupção 12.846/2013, a instituição não tolera a prática de atos que atentem contra seu patrimônio, o patrimônio público nacional ou estrangeiro, princípios de administração ou da administração pública, ou compromissos internacionais, assim definidos:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
c) Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) No tocante a licitações e contratos:
I. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
III. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV. Fraudar licitação própria ou pública ou contrato dela decorrente;
V. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação própria, pública ou celebrar contrato administrativo;
VI. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública ou com a cooperação internacional;
VII. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e com a cooperação internacional.
3. Instrumentos de Controle
Um conjunto de normas internas e procedimentos está estabelecido para garantir o bom uso dos recursos financeiros e sua transparência, devendo ser seguido por todos os funcionários da instituição.
A I4A conta com o Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia de Sócios, que tem como objetivo fiscalizar todos os aspectos financeiros da instituição e validar os relatórios dos auditores. Além disso, são realizadas Assembleias de Sócios de forma regular para acompanhamento, controle, fiscalização e aprovação das contas e atividades da organização.
4. Mecanismos para Apresentar Denúncias
Suspeitas de corrupção ou outras formas de má conduta, dentro ou fora da instituição, devem ser denunciadas ao Presidente Executivo da I4A e/ou aos membros do Conselho Diretor da instituição, que analisarão o caso e tomarão as medidas cabíveis. Nenhuma denúncia ficará sem investigação e resposta.
5. Ações Disciplinares
O descumprimento desta política sujeita o funcionário a ações disciplinares, com sanções proporcionais ao escopo e à gravidade da situação, incluindo a rescisão do contrato de trabalho e/ou medidas administrativas ou legais.
Política de Proteção a Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Vulnerabilidade
A I4A – Inclusion for All considera inaceitável qualquer violação de direitos de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade no âmbito de sua atuação. Com o propósito de criar um ambiente seguro para estas pessoas, a I4A formulou a presente Política de Proteção, aplicável em todos os seus programas, projetos e atividades.
1. Introdução
Objetivo
Esta Política tem como objetivo promover e proteger os direitos de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade, estabelecendo normas e procedimentos para (a) prevenir danos à integridade física, psíquica ou moral e (b) responder adequadamente a eventuais suspeitas de violação deste compromisso.
Alcance
Esta Política se aplica a todos os sócios, conselheiros, funcionários, estagiários e voluntários da I4A e, quando aplicável, aos consultores e demais fornecedores de bens ou serviços da Associação.
Definições
Para fins desta Política, entende-se por:
2. Compromissos, Princípios e Diretrizes
Missão
A I4A é uma associação civil sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter filantrópico, que tem como missão:
Valores
A I4A instituiu como valores que compõem seu código de ética:
A I4A também pauta suas ações nos seguintes valores:
Compromisso com a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade
A I4A compromete-se a:
Princípios específicos à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade
Os colaboradores deverão atuar sempre com vistas a assegurar a aderência da I4A à missão, valores e compromissos estabelecidos e orientar seu comportamento pelos seguintes princípios específicos:
3. Diretrizes
Medidas de Proteção
A I4A adotará medidas concretas de proteção para:
4. Condutas em Situações de Maior Risco
Atividades Presenciais com Pessoas em Situação de Vulnerabilidade
Nas atividades presenciais com pessoas em situação de vulnerabilidade, a I4A adotará as seguintes medidas de proteção:
Cautelas Adicionais para o Atendimento de Crianças
Para o atendimento de crianças, adotar-se-á como medida adicional o compromisso de jamais:
Atendimento de Adolescentes
Para o atendimento de adolescentes, adotar-se-á como medida adicional o compromisso de jamais:
Atendimento de Adultos em Situação de Vulnerabilidade
Para o atendimento de adultos em situação de vulnerabilidade, adotar-se-á como medida adicional o compromisso de jamais:
5. Procedimentos de Denúncia e Resolução de Conflitos
Canais de Denúncia
A I4A manterá canais de denúncia que sejam de fácil acesso e que garantam o sigilo das informações prestadas. Os canais deverão ser amplamente divulgados entre os colaboradores e os públicos atendidos pela I4A.
Procedimentos de Investigação
Toda denúncia de violação desta Política deverá ser investigada de forma célere, imparcial e sigilosa. A investigação será conduzida pelo Coordenador de Proteção, que poderá contar com o apoio de outros colaboradores ou de consultores externos, se necessário.
Medidas Disciplinares
Comprovada a violação desta Política, a I4A aplicará medidas disciplinares proporcionais à gravidade do fato, que podem incluir advertência, suspensão ou desligamento do colaborador responsável.
6. Monitoramento e Avaliação
A implementação desta Política será monitorada continuamente pelo Coordenador de Proteção e avaliada periodicamente pelo Conselho de Administração da I4A. Alterações na Política poderão ser sugeridas por qualquer colaborador e deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
7. Treinamento e Capacitação
A I4A oferecerá treinamento e capacitação contínua para todos os colaboradores, visando à sensibilização e à formação quanto à proteção de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade.
8. Disposições Finais
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral da I4A e deverá ser revisada anualmente ou sempre que necessário, de acordo com a evolução das melhores práticas de proteção.
Política de Promoção da Equidade de Gênero e Sexualidade
A I4A – Inclusion for All está comprometida com a promoção da equidade de gênero e sexualidade, garantindo um ambiente inclusivo e respeitoso para todas as pessoas, independentemente de seu gênero ou orientação sexual. Esta Política estabelece normas e procedimentos para prevenir e responder a qualquer forma de discriminação ou assédio, promovendo a igualdade e o respeito à diversidade.
1. Introdução
Objetivo
O objetivo desta Política é assegurar que todas as pessoas, independentemente de seu gênero ou orientação sexual, sejam tratadas com dignidade e respeito, promovendo um ambiente inclusivo onde todos possam se desenvolver plenamente.
Alcance
Esta Política se aplica a todos os sócios, conselheiros, funcionários, estagiários, voluntários, consultores e fornecedores da I4A.
Definições
Para fins desta Política, entende-se por:
2. Compromissos, Princípios
Compromissos
A I4A compromete-se a:
Princípios
Os colaboradores deverão orientar seu comportamento pelos seguintes princípios:
3. Diretrizes
Medidas de Promoção da Equidade
A I4A adotará as seguintes medidas para promover a equidade de gênero e sexualidade:
4. Procedimentos de Denúncia e Resolução de Conflitos
Canais de Denúncia
A I4A manterá canais de denúncia acessíveis e confidenciais para relatos de discriminação ou assédio de gênero e sexualidade. Esses canais devem ser amplamente divulgados entre os colaboradores.
Procedimentos de Investigação
Toda denúncia de discriminação ou assédio será investigada de maneira célere, imparcial e sigilosa. A investigação será conduzida pelo Comitê de Diversidade e Inclusão, que pode contar com o apoio de outros colaboradores ou consultores externos, se necessário.
Medidas Disciplinares
Comprovada a violação desta Política, a I4A aplicará medidas disciplinares proporcionais à gravidade do fato, que podem incluir advertência, suspensão ou desligamento
do colaborador responsável.
5. Monitoramento e Avaliação
A implementação desta Política será monitorada continuamente pelo Comitê de Diversidade e Inclusão e avaliada periodicamente pelo Conselho de Administração da I4A. Alterações na Política poderão ser sugeridas por qualquer colaborador e deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
6. Treinamento e Capacitação
A I4A oferecerá treinamento e capacitação contínua para todos os colaboradores, visando à sensibilização e à formação quanto à equidade de gênero e sexualidade.
7. Disposições Finais
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral da I4A e deverá ser revisada anualmente ou sempre que necessário, de acordo com a evolução das melhores práticas de promoção da equidade de gênero e sexualidade.